Os Laboratórios NB3s para o enfrentamento de doenças emergentes e reemergentes foi criado para atuar na prevenção, estudo e controle de potenciais doenças com capacidade epidêmica e pandêmica.
Caberá ao comitê gestor analisar a aprovar qualquer tipo de estudo com novos patógenos a ser conduzido, bem como também é dever do comitê gestor avaliar os potenciais riscos causados por tais patógenos, prezando sempre pela segurança dos usuários.
A inclusão de novos patógenos a serem estudados deverá ocorrer por pedido formal, através da submissão de pedido de utilização pelo proponente envolvendo todos os documentos pertinentes que comprovem a utilização do patógeno, juntamente com um projeto de pesquisa equivalente.
Em nenhum momento a adição de novos patógenos a serem manipulados nos NB3s deverá implicar no afrouxamento das regras de biossegurança e/ou interferência nos projetos em andamento no laboratório.
Toda a introdução de um novo agente patogênico para ser manipulado nos NB3s, deve obrigatoriamente ser informada ao Comitê Gestor para sua avaliação antes da sua aprovação para manipulação. Caso aprovada, essa solicitação deve obrigatoriamente ser acompanhada dos procedimentos para a manipulação segura desses agentes, incluindo seu descarte final. Esses procedimentos devem estar publicados em veículos de comunicação oficiais como Organização Mundial da Saúde (OMS), Centro de Controle de Doenças (CDC), Institut Pasteur, Ministério da Saúde (MS). Os protocolos de manipulação do novo agente devem ser imediatamente implantados.
Todas as regras de Biossegurança Nível 3 deverão ser sempre mantidas no laboratório, independente dos agentes a serem manipulados.
Todas e quaisquer não conformidades deverão ser imediatamente comunicadas ao comitê gestor para uma rápida e efetiva solução.